Ana Paula Ramos Machado e outros x Ana Maria Bontempo Dias e outros

Número do Processo: 0094900-84.2014.5.13.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0094900-84.2014.5.13.0005 AUTOR: ANA PAULA RAMOS MACHADO RÉU: MAURO ROMERO LEAL PASSOS E OUTROS (11) Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0094900-84.2014.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ANA PAULA RAMOS MACHADO RECLAMADO(A)/ RÉU: MAURO ROMERO LEAL PASSOS, GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA, BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS, LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH, BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, NEY FRANCISCO PINTO COSTA, VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO, ANA MARIA BONTEMPO DIAS, LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS, JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES, JACOB ARKADER NOTIFICAÇÃO Destinatário: JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES Endereço desconhecido Fica V.Sª. intimado(a)  acerca do teor do seguinte despacho:  SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Vistos, etc. Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor da parte executada - BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL e demais executados, para o quê, aduz em seus articulados que o acervo patrimonial da empresa demandada não foi encontrado. Requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada e o redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus sócios, respectivamente. Os sócios das empresas demandadas, foram regularmente citados. Ao exame. Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo patrimonial das empresas executadas não foi localizado, não sendo razoável que a parte reclamante/exequente arque com os prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos que têm natureza alimentar. A desconsideração da personalidade é instrumento processual cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990. Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente: AGRAVO DE PETIÇÃO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento da execução em face dos sócios. Possibilidade. Art. 885-a, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP 0000193-08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70) Por fim, a decretação da recuperação judicial e a inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a ausência de pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-se provas irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que está submetida a empresa demandada, o que caracteriza induvidosamente, o abuso da personalidade jurídica(Artigo. 50 - CC). Portanto, os sócios demandados responderão com os seus acervos patrimoniais. Procede o pedido autoral.   DISPOSITIVO Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada - DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO: atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo patrimonial dos sócios, CITEM-SE os sócios da empresa demandada elencados (Id f932b78),  para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive;Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD e concomitantemente proceda-se a pesquisa RENAJUD;Proceda-se a inclusão da parte executada(sócios) no CNIB/BNDT/SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. João Pessoa, 21 de maio de 2025   JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0094900-84.2014.5.13.0005 AUTOR: ANA PAULA RAMOS MACHADO RÉU: MAURO ROMERO LEAL PASSOS E OUTROS (11) Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0094900-84.2014.5.13.0005 RECLAMANTE/AUTOR: ANA PAULA RAMOS MACHADO RECLAMADO(A)/ RÉU: MAURO ROMERO LEAL PASSOS, GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA, BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS, LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH, BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, NEY FRANCISCO PINTO COSTA, VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO, ANA MARIA BONTEMPO DIAS, LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE SOLIS, JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES, JACOB ARKADER NOTIFICAÇÃO Destinatário: ANA MARIA BONTEMPO DIAS Endereço desconhecido Fica V.Sª. intimado(a)  acerca do teor do seguinte despacho: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Vistos, etc. Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor da parte executada - BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL e demais executados, para o quê, aduz em seus articulados que o acervo patrimonial da empresa demandada não foi encontrado. Requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada e o redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus sócios, respectivamente. Os sócios das empresas demandadas, foram regularmente citados. Ao exame. Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo patrimonial das empresas executadas não foi localizado, não sendo razoável que a parte reclamante/exequente arque com os prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos que têm natureza alimentar. A desconsideração da personalidade é instrumento processual cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990. Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente: AGRAVO DE PETIÇÃO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento da execução em face dos sócios. Possibilidade. Art. 885-a, da CLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa espera para quitação de verba de caráter alimentar, a qual requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade de localização de bens da empresa executada, inviabilizou os atos executivos, o que permitiu o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP 0000193-08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70) Por fim, a decretação da recuperação judicial e a inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a ausência de pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-se provas irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que está submetida a empresa demandada, o que caracteriza induvidosamente, o abuso da personalidade jurídica(Artigo. 50 - CC). Portanto, os sócios demandados responderão com os seus acervos patrimoniais. Procede o pedido autoral.   DISPOSITIVO Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada - DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO: atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo patrimonial dos sócios, CITEM-SE os sócios da empresa demandada elencados (Id f932b78),  para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive;Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD e concomitantemente proceda-se a pesquisa RENAJUD;Proceda-se a inclusão da parte executada(sócios) no CNIB/BNDT/SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. João Pessoa, 21 de maio de 2025   JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA MARIA BONTEMPO DIAS
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0094900-84.2014.5.13.0005 AUTOR: ANA PAULA RAMOS MACHADO RÉU: MAURO ROMERO LEAL PASSOS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d7bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada - DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO: atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo patrimonial dos sócios, CITEM-SE os sócios da empresa demandada elencados (Id f932b78),  para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive;Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD e concomitantemente proceda-se a pesquisa RENAJUD;Proceda-se a inclusão da parte executada(sócios) no CNIB/BNDT/SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA RAMOS MACHADO
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0094900-84.2014.5.13.0005 AUTOR: ANA PAULA RAMOS MACHADO RÉU: MAURO ROMERO LEAL PASSOS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d7bb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo, como se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada - DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO: atualize-se a dívida, e redirecionada a execução ao acervo patrimonial dos sócios, CITEM-SE os sócios da empresa demandada elencados (Id f932b78),  para que no prazo legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos financeiros - inclusive;Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD e concomitantemente proceda-se a pesquisa RENAJUD;Proceda-se a inclusão da parte executada(sócios) no CNIB/BNDT/SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. Publique-se. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA MARIA BONTEMPO DIAS
    - BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
    - LUCIA MARIA NASCIMENTO NAZARETH
    - NEY FRANCISCO PINTO COSTA
    - MAURO ROMERO LEAL PASSOS
    - GILKA MARIA ARNAUD ARRUDA
    - BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAUDE-CEDESS
    - JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES
    - VANDIRA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO
  6. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0094900-84.2014.5.13.0005 : ANA PAULA RAMOS MACHADO : MAURO ROMERO LEAL PASSOS E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5b970 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. JOAO PESSOA/PB, 28 de abril de 2025. MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA RAMOS MACHADO
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