Processo nº 00970448920098050001

Número do Processo: 0097044-89.2009.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR   Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br    ATO ORDINATÓRIO   ÓRGÃO JULGADOR: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 0097044-89.2009.8.05.0001    CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)      INTERESSADO: CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, JOSE PABLO GARCIA VILLASBOAS, CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. INTERESSADO: SANTO ANTONIO IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP   Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte sucumbente CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, JOSE PABLO GARCIA VILLASBOAS, CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 20 dias, comprovar o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa. Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à Central de Custas Judiciais - CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.   Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail ccjud@tjba.jus.br e telefone: 71 3320-6835. Salvador, 29 de maio de 2025.   Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).