Simone Sodre Soares De Souza x Sprink Seguranca Contra Incendio Ltda - Falido e outros

Número do Processo: 0100061-83.2020.5.01.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b0423 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Verifico que a parte autora foi intimada em  08/11/2024 e  10/12/2024 para apresentação de seus cálculos de liquidação, não tendo até o momento atendido à determinação do juízo, nem justificado o motivo de não o fazer.  Considerando que o art. 524 e §1º  do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes, que pela inteligência do art. 876 da CLT a liquidação do julgado é a primeira etapa da fase de execução, e que nos termos do art. 878 da CLT incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base  no art. 775 do CPC,  em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC  c/c Art. 769 da CLT. Ante a existência de depósito recursal no SISCONDJ nos autos libere-se o mesmo à parte ré SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 8 dias. Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.   DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b0423 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Verifico que a parte autora foi intimada em  08/11/2024 e  10/12/2024 para apresentação de seus cálculos de liquidação, não tendo até o momento atendido à determinação do juízo, nem justificado o motivo de não o fazer.  Considerando que o art. 524 e §1º  do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes, que pela inteligência do art. 876 da CLT a liquidação do julgado é a primeira etapa da fase de execução, e que nos termos do art. 878 da CLT incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base  no art. 775 do CPC,  em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC  c/c Art. 769 da CLT. Ante a existência de depósito recursal no SISCONDJ nos autos libere-se o mesmo à parte ré SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 8 dias. Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.   DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIMONE SODRE SOARES DE SOUZA
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