Marco Antonio Silva De Oliveira e outros x Companhia Estadual De Aguas E Esgotos Cedae
Número do Processo:
0100375-02.2016.5.01.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100375-02.2016.5.01.0032 : SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência que o início da perícia foi redesignado para dia 02/06/2025, devendo a entrega do laudo pericial ser feita em 20 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. FABIO FERREIRA DE FREITAS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100375-02.2016.5.01.0032 : SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): MARIA ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência que o início da perícia foi redesignado para dia 02/06/2025, devendo a entrega do laudo pericial ser feita em 20 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. FABIO FERREIRA DE FREITAS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100375-02.2016.5.01.0032 : SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência que o início da perícia foi redesignado para dia 02/06/2025, devendo a entrega do laudo pericial ser feita em 20 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. FABIO FERREIRA DE FREITAS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100375-02.2016.5.01.0032 : SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência que o início da perícia foi redesignado para dia 02/06/2025, devendo a entrega do laudo pericial ser feita em 20 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. FABIO FERREIRA DE FREITAS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b7d44 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, ficando ciente de que o pagamento ocorrerá mediante a expedição de RPV após a entrega do laudo, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução. Assim, determino o pagamento pela Executada dos honorários periciais, mediante expedição de RPV após a entrega do laudo pericial. Aceito o encargo e estimados os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr. Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr. Perito informará a este MM. Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC. Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E. TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Entregue o laudo, expeça-se RPV em favor do perito. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis. Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes. Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
- MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b7d44 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, ficando ciente de que o pagamento ocorrerá mediante a expedição de RPV após a entrega do laudo, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução. Assim, determino o pagamento pela Executada dos honorários periciais, mediante expedição de RPV após a entrega do laudo pericial. Aceito o encargo e estimados os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr. Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr. Perito informará a este MM. Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC. Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E. TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. Entregue o laudo, expeça-se RPV em favor do perito. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis. Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes. Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE