Hurb Technologies S.A. - Np Sócio Joao Ricardo Rangel Mendes e outros x Hurb Technologies S.A. e outros

Número do Processo: 0100474-03.2025.5.01.0243

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100474-03.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: VANESSA SOARES CARVALHO RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VANESSA SOARES CARVALHO    NOTIFICAÇÃO PJe -  AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:   27/08/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25041023075574500000225591501. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta. Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15)  13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação. Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT. Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006. Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANESSA SOARES CARVALHO
  3. 22/07/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100474-03.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: VANESSA SOARES CARVALHO RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. E OUTROS (2) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA   O(a) MM. Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): HURB TECHNOLOGIES S.A. Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:    Una (rito sumaríssimo): 27/08/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075   1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta. Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15)   13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação. Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT. Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006. Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.   ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25072109040584500000234439279 Intimação Intimação 25072108594097800000234438467 Intimação Intimação 25072108594051100000234438466 Email encaminhado à SEAP.RJ Documento Diverso 25072108570639300000234438007 Despacho Despacho 25071806261098400000234274762 Presídio Evaristo de Moraes Prova Emprestada 25071715005011800000234229859 Presídio Evaristo de Moraes INTIMAÇÃO Prova Emprestada 25071715004991800000234229857 Presídio Evaristo de Moraes 4 Prova Emprestada 25071715004973500000234229856 Presídio Evaristo de Moraes 3 Prova Emprestada 25071715004955100000234229855 Presídio Evaristo de Moraes 2 Prova Emprestada 25071715004887600000234229852 Manifestação Manifestação 25071715001359800000234229748 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071710084213100000234180417 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060408232453800000229965286 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060407390081500000229959263 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060407390023300000229959262 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060407385951500000229959261 Mandado Mandado 25060314105315900000229879416 Intimação Intimação 25060314092788700000229879213 Edital Edital 25060314072843400000229878942 Edital Edital 25060314072798000000229878940 Edital Edital 25060314072750700000229878938 Intimação Intimação 25060311232166700000229856158 Decisão (tutela antecipada indeferida) Decisão 25060217405864600000229770234 Manifestação Manifestação 25050921025023700000227603744 Intimação Intimação 25042911535468800000226648092 Despacho Despacho 25042908573643000000226613006 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042816270153300000226572833 Documento_9b7cdb1 Mandado 25042810131861000000226497984 Documento_80ea675-1 Mandado 25042810131863900000226497985 Mandado Mandado 25042810131827300000226497983 Despacho Despacho 25042406502057600000226217482 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042318585361400000226209323 Documento_80ea675 Mandado 25041410070132400000225748052 Mandado Mandado 25041410070103900000225748050 Despacho Despacho 25041109422868400000225608655 Certidão de Distribuição Certidão 25041023113986000000225591654 6- Contracheques 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25041023101970100000225591634 19 - SALARIOS PARCELADOS E ATRASADOS Documento Diverso 25041023101946000000225591633 18- INFORME RENDIMENTOS Documento Diverso 25041023101923000000225591632 17- EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25041023101905900000225591631 16- Termo de Devolucao equipamentos_compressed Documento Diverso 25041023101889500000225591629 15- Carta de Recomendação - VANESSA SOARES CARVALHO_compressed Documento Diverso 25041023101870700000225591628 14- Troca emails Documento Diverso 25041023101852800000225591627 13- Termo cortando auxilio home office_compressed Documento Diverso 25041023101836100000225591626 12- DEVOLUCAO DE EQUIPAMENTOS_compressed Documento Diverso 25041023101813500000225591625 11- TERMO AVISO PREVIO_compressed Aviso Prévio 25041023101794100000225591624 10 - REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25041023101778800000225591623 9- TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25041023101760600000225591622 7- Contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25041023101737700000225591621 5- Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25041023094578300000225591599 4- Procuracao Procuração 25041023094538900000225591598 3- CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041023094511200000225591597 2- Comprovante de residencia Documento Diverso 25041023094490100000225591596 1- Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041023094454500000225591595 Petição Inicial Petição Inicial 25041023075574500000225591501 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico   NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HURB TECHNOLOGIES S.A.
  4. 22/07/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100474-03.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: VANESSA SOARES CARVALHO RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. E OUTROS (2) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA   O(a) MM. Juiz(a) ANELISA MARCOS DE MEDEIROS da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): JOSE EDUARDO RANGEL MENDES Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:    Una (rito sumaríssimo): 27/08/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075   1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta. Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa. Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15)   13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação. Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT. Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006. Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.   ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25072109040584500000234439279 Intimação Intimação 25072108594097800000234438467 Intimação Intimação 25072108594051100000234438466 Email encaminhado à SEAP.RJ Documento Diverso 25072108570639300000234438007 Despacho Despacho 25071806261098400000234274762 Presídio Evaristo de Moraes Prova Emprestada 25071715005011800000234229859 Presídio Evaristo de Moraes INTIMAÇÃO Prova Emprestada 25071715004991800000234229857 Presídio Evaristo de Moraes 4 Prova Emprestada 25071715004973500000234229856 Presídio Evaristo de Moraes 3 Prova Emprestada 25071715004955100000234229855 Presídio Evaristo de Moraes 2 Prova Emprestada 25071715004887600000234229852 Manifestação Manifestação 25071715001359800000234229748 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071710084213100000234180417 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060408232453800000229965286 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060407390081500000229959263 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060407390023300000229959262 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060407385951500000229959261 Mandado Mandado 25060314105315900000229879416 Intimação Intimação 25060314092788700000229879213 Edital Edital 25060314072843400000229878942 Edital Edital 25060314072798000000229878940 Edital Edital 25060314072750700000229878938 Intimação Intimação 25060311232166700000229856158 Decisão (tutela antecipada indeferida) Decisão 25060217405864600000229770234 Manifestação Manifestação 25050921025023700000227603744 Intimação Intimação 25042911535468800000226648092 Despacho Despacho 25042908573643000000226613006 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042816270153300000226572833 Documento_9b7cdb1 Mandado 25042810131861000000226497984 Documento_80ea675-1 Mandado 25042810131863900000226497985 Mandado Mandado 25042810131827300000226497983 Despacho Despacho 25042406502057600000226217482 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042318585361400000226209323 Documento_80ea675 Mandado 25041410070132400000225748052 Mandado Mandado 25041410070103900000225748050 Despacho Despacho 25041109422868400000225608655 Certidão de Distribuição Certidão 25041023113986000000225591654 6- Contracheques 2023 Contracheque/Recibo de Salário 25041023101970100000225591634 19 - SALARIOS PARCELADOS E ATRASADOS Documento Diverso 25041023101946000000225591633 18- INFORME RENDIMENTOS Documento Diverso 25041023101923000000225591632 17- EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25041023101905900000225591631 16- Termo de Devolucao equipamentos_compressed Documento Diverso 25041023101889500000225591629 15- Carta de Recomendação - VANESSA SOARES CARVALHO_compressed Documento Diverso 25041023101870700000225591628 14- Troca emails Documento Diverso 25041023101852800000225591627 13- Termo cortando auxilio home office_compressed Documento Diverso 25041023101836100000225591626 12- DEVOLUCAO DE EQUIPAMENTOS_compressed Documento Diverso 25041023101813500000225591625 11- TERMO AVISO PREVIO_compressed Aviso Prévio 25041023101794100000225591624 10 - REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25041023101778800000225591623 9- TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25041023101760600000225591622 7- Contracheques 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25041023101737700000225591621 5- Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25041023094578300000225591599 4- Procuracao Procuração 25041023094538900000225591598 3- CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041023094511200000225591597 2- Comprovante de residencia Documento Diverso 25041023094490100000225591596 1- Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041023094454500000225591595 Petição Inicial Petição Inicial 25041023075574500000225591501 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico   NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671587f proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista ao Autor, a fim de que indique o endereço dos Réus, em 05 dias, sob pena de extinção. CBFM NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VANESSA SOARES CARVALHO
  6. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Niterói | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0100474-03.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1
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