Alexandre Silva Macedo e outros x Alessandra Silva Fernandes e outros
Número do Processo:
0100490-87.2020.5.01.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100490-87.2020.5.01.0030 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA MACEDO RECLAMADO: VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0100490-87.2020.5.01.0030 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA MACEDO RECLAMADO: VIDA LIGHT ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME, ALESSANDRA SILVA FERNANDES, NATHALIA NETTO DOS REYS GUEDES CERQUEIRA COSTA Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 05/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o noticiado id 13bffce, oficie-se ao Registro de imóveis - 2º Distrito de Cabo Frio, por meio eletrônico, determinando o cancelamento da penhora, bem como de eventuais indisponibilidades efetivadas por ordem deste juízo em face do imóvel id c1dc1a4. Frisa-se que há deferimento da Gratuidade de Justiça nestes autos, e que tal benefício alcança os atos registrais independente do pagamento das custas e/ou emolumentos, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.830/80 (Lei do Executivo Fiscal), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do artigo 889, CLT. Havendo recusa na baixa da indisponibilidade ou a tentativa de cobrança de qualquer tipo de custas ou emolumentos, fica ciente, desde já, tendo em vista a gratuidade de justiça do autor supracitada, de que a Corregedoria do TJRJ será oficiada para ciência, bem como será dado prosseguimento para apuração do crime de desobediência. Em apreço aos princípios da economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE SILVA MACEDO