Jhennefer Pereira Monteiro x Jc Design Marcenaria Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0100599-69.2019.5.01.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf70ef6 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de requerimento da sócia executada Sra. Marina Silva (id. 5efb063), para que seja desconstituída a penhora realizada em seu salário, com declaração de impenhorabilidade. Sustenta que possui apenas o benefício previdenciária como renda e que sua penhora prejudicará sua própria subsistência. Prossegue afirmando possuir 86 anos e atualmente encontra-se acamada, em virtude de uma cirurgia complicada de fratura do fêmur, conforme comprovantes de id. 703695d  e e0c26aa. No caso em tela, aplica-se o art. 833, §2º do CPC/15, no que dispõe pela inaplicabilidade da regra que versa sobre os bens impenhoráveis, haja vista a natureza alimentar do débito. Sobre o tema, já se pronunciou o TST por meio da Instrução Normativa nº 39/2016, art. 3º, inciso XV, manifestando-se, expressamente,pela aplicabilidade do art. 833, incisos e parágrafos ao Processo do Trabalho. Pela análise dos documentos juntados pelo executado, indicam que a conta bloqueada é utilizada para recebimento de seu salário. Assim, em uma análise superficial da questão, tratar-se-ia de bem impenhorável, a teor do art. 833, inciso IV do CPC. Não há como privilegiar o direito de um deles, em detrimento da outra parte. Assim, valendo-me de um Juízo de ponderação e razoabilidade, com fundamento no art. 833, § 2º do CPC, limito a penhora a 30% do que foi bloqueado nos autos, haja vista que o percentual que atende aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, verifique a Secretaria o resultado da ativação do convênio Sisbajud, para manter penhorado apenas 30% dos proventos da requerente, liberando-se demais valores. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025. KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JHENNEFER PEREIRA MONTEIRO
  3. 22/04/2025 - Edital
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100599-69.2019.5.01.0052 : JHENNEFER PEREIRA MONTEIRO : V&M CHURRASCARIA E BUFFET LTDA - ME E OUTROS (10) O/A MM. Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ MENDES FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Citação dos sócios, por notificação postal e, concomitantemente, por edital, para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis. Não havendo apresentação de contestação, fica desde já os sócios citados para pagamento do débito, iniciando-se o prazo para pagamento da citação para manifestação do incidente de desconsideração; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de abril de 2025. ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ MENDES FILHO
  4. 22/04/2025 - Edital
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100599-69.2019.5.01.0052 : JHENNEFER PEREIRA MONTEIRO : V&M CHURRASCARIA E BUFFET LTDA - ME E OUTROS (10) O/A MM. Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARINA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Citação dos sócios, por notificação postal e, concomitantemente, por edital, para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis. Não havendo apresentação de contestação, fica desde já os sócios citados para pagamento do débito, iniciando-se o prazo para pagamento da citação para manifestação do incidente de desconsideração; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de abril de 2025. ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARINA SILVA
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