Carlos Henrique Freitas De Azevedo x Ampla Energia E Servicos S.A. e outros
Número do Processo:
0100770-67.2022.5.01.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e2996 proferida nos autos. Vistos etc. Inicialmente, registra-se que a segunda reclamada, em sua manifestação de id. 245c2bc, informou que a decisão proferida nos embargos de declaração não alterou o conteúdo do Recurso Ordinário anteriormente interposto (id. e4f35be), o qual restou expressamente reiterado e ratificado para fins de regular processamento perante o Tribunal Regional do Trabalho. De outro lado, consta da decisão de id. 22e99fa o reconhecimento da deserção do recurso da segunda ré, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim, mantenho a decisão de id.22e99fa. Por não satisfeitos os pressupostos processuais, DEIXO DE RECEBER o Recurso Ordinário interposto pela 2ª RECLAMADA AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., por ser deserto. Intime-se, no prazo de 8 dias. Verificados os pressupostos de admissibilidade em relação ao recurso interposto pela 1ª ré VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e pelo AUTOR, nos termos certificados no id.141dcde, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo autor e primeira ré. Ao(s) recorrido(s). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. /omsc SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE FREITAS DE AZEVEDO