Matheus Lima Fernandes x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0100812-48.2022.5.01.0512

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f268a proferido nos autos.   Vistos.    1- Inicialmente retifique-se o polo passivo, com a nova denominação da 2ª Reclamada, conforme determinação da Sentença de id 05dbc1f. 2 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 3 - Com a nova redação dada pela  Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se  à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 4 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 5 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 6 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverão ser observados os critérios constantes da Sentença de id 05dbc1f, a saber, com a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, acrescidos dos juros legais (art. 39. Caput da Lei 8.177/91), até a data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATHEUS LIMA FERNANDES
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f268a proferido nos autos.   Vistos.    1- Inicialmente retifique-se o polo passivo, com a nova denominação da 2ª Reclamada, conforme determinação da Sentença de id 05dbc1f. 2 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 3 - Com a nova redação dada pela  Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se  à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 4 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 5 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 6 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverão ser observados os critérios constantes da Sentença de id 05dbc1f, a saber, com a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, acrescidos dos juros legais (art. 39. Caput da Lei 8.177/91), até a data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f268a proferido nos autos.   Vistos.    1- Inicialmente retifique-se o polo passivo, com a nova denominação da 2ª Reclamada, conforme determinação da Sentença de id 05dbc1f. 2 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor. A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 3 - Com a nova redação dada pela  Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se  à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 4 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 5 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; b. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g. Assinar para concluir a juntada no PJe. 6 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverão ser observados os critérios constantes da Sentença de id 05dbc1f, a saber, com a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, acrescidos dos juros legais (art. 39. Caput da Lei 8.177/91), até a data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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