Fabricio Ayres Cardoso e outros x Zettech Solucoes Industriais Ltda

Número do Processo: 0100865-49.2024.5.01.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082ab3f proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara  21/05/2025 André Luiz Garfinho  DESPACHO Dê-se ciência às partes sobre o reagendamento do procedimento pericial id 77218af. Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia. Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia. Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO AYRES CARDOSO
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0f772 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial. Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia. Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia. Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2025. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ZETTECH SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0f772 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial. Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia. Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia. Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2025. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO AYRES CARDOSO
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