Mariangela Madeira x Companhia De Transportes Sobre Trilhos Do Estado Do Rio De Janeiro - Riotrilhos

Número do Processo: 0100909-49.2024.5.01.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d15090 proferido nos autos. Considerando o decurso do prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), recebida  em 17/03/2025, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo pagamento da quantia requisitada.  Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida comprovação do pagamento, proceda-se, de imediato, ao sequestro da verba pública via SISBAJUD, nos termos do §2º do art. 59 do Ato nº 58/2025 da Presidência do TRT da 1ª Região, independentemente de nova intimação.  Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.    RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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