Mariangela Madeira x Companhia De Transportes Sobre Trilhos Do Estado Do Rio De Janeiro - Riotrilhos
Número do Processo:
0100909-49.2024.5.01.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d15090 proferido nos autos. Considerando o decurso do prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), recebida em 17/03/2025, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo pagamento da quantia requisitada. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida comprovação do pagamento, proceda-se, de imediato, ao sequestro da verba pública via SISBAJUD, nos termos do §2º do art. 59 do Ato nº 58/2025 da Presidência do TRT da 1ª Região, independentemente de nova intimação. Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS