Luis Otavio Pinheiro Sousa x Banco Master S/A
Número do Processo:
0101050-20.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELSENTENÇA Vistos etc. LUIS OTAVIO PINHEIRO SOUSA, devidamente qualificado nos autos, via de procurador e advogado regularmente constituído, ajuizou a presente ação, em face de BANCO MASTER S/A, igualmente qualificado nos autos. Juntou aos autos instrumento de procuração e documentos comprobatórios dos fatos alegados. Comparece o autor, no item 14.1, e requer a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Passo a decidir. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignado. O pedido de extinção do autor, impõem a extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII do CPC. Urge destacar, que é desnecessária a concordância do requerido, uma vez que ainda não foi citado. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.