Jorge Ricardo De Souza Ferreira Martins e outros x 99 Tecnologia Ltda
Número do Processo:
0101155-30.2024.5.01.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d00f59 proferido nos autos. Vistos, etc. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 a serem pagos pela parte sucumbente ao final, devendo ser incluído o valor nos cálculos de liquidação. Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados. Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados. Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional. Deverão as partes juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito. Além disso, deverá a Secretaria da Vara providenciar a juntada do dossiê médico do autor no INSS, além de sua declaração de benefícios, obtidos através do PREVJUD. Intimem-se as partes para ciência da data, local e horário da perícia, conforme petição de id ec0127b. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”) . Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva. Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias. Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução. Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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