Ministério Público Do Trabalho e outros x Redefretelog Transportes Ltda e outros
Número do Processo:
0101223-63.2024.5.01.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete 38
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf4c09 proferida nos autos. Inicialmente, a Defensoria Pública não tem atuado em processos de natureza trabalhista. Houve desistência do recurso e as partes assinaram procuração para a advogada. Entende esse juízo que é prerrogativa da parte escolher seu advogado, não podendo o juízo se imiscuir em tal relação, obrigando a parte a escolher outro advogado. Ademais, as duas menores estão representadas por suas genitoras e, com a desistência do recurso, prevalece a sentença no que diz respeito à divisão em iguais partes do crédito trabalhista, sem qualquer prejuízo para as menores. Neste ato homologo a desistência do recurso ordinário de ID 433f75d. Intimem-se partes e MPT para ciência e, após, ao E TRT para julgamento do recurso da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Y.D.L.L.
- M.B.L.
- VANESSA BARBOSA DE SOUSA ALVES
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf4c09 proferida nos autos. Inicialmente, a Defensoria Pública não tem atuado em processos de natureza trabalhista. Houve desistência do recurso e as partes assinaram procuração para a advogada. Entende esse juízo que é prerrogativa da parte escolher seu advogado, não podendo o juízo se imiscuir em tal relação, obrigando a parte a escolher outro advogado. Ademais, as duas menores estão representadas por suas genitoras e, com a desistência do recurso, prevalece a sentença no que diz respeito à divisão em iguais partes do crédito trabalhista, sem qualquer prejuízo para as menores. Neste ato homologo a desistência do recurso ordinário de ID 433f75d. Intimem-se partes e MPT para ciência e, após, ao E TRT para julgamento do recurso da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHPX LOGISTICA LTDA.
- REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b17d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos, acolhe em parte os da 1a autora e do MPT e rejeita os da 3a reclamante e da 2a ré, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHPX LOGISTICA LTDA.
- REDEFRETELOG TRANSPORTES LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b17d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos, acolhe em parte os da 1a autora e do MPT e rejeita os da 3a reclamante e da 2a ré, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- Y.D.L.L.
- M.B.L.
- VANESSA BARBOSA DE SOUSA ALVES