Elizandro Jose De Santana x Bota Restaurante Mediterraneo Eireli e outros
Número do Processo:
0101227-76.2023.5.01.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76da930 proferido nos autos. DESPACHO PJe Intimem-se as partes para comparecimento à audiência de instrução em 05/08/2025 às 11:45 horas, que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings. Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Cientes as partes de que as testemunhas não serão ouvidas nos escritórios dos respectivos patronos, bem como na empresa reclamada. O mesmo entendimento se aplica às testemunhas que possuam ações contra a(s) ré(s) com causa de pedir e pedidos idênticos. A audiência não será adiada para substituição da referida testemunha. Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora designadas, já que disponível a sala de audiências do Juízo com equipamento próprio e funcionário de plantão para o auxílio com qualquer dificuldade técnica. O acesso à reunião será realizado por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ou Id da reunião 9445339805 e senha: 1234. Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E. TRT). Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação. As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E. TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJEN, o que deverá ser observado pela Secretaria. Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11 /2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANDRO JOSE DE SANTANA