Paulo Cezar Da Silva x Companhia Estadual De Aguas E Esgotos Cedae

Número do Processo: 0101309-85.2016.5.01.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469e593 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor. Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora. Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 31/05/2025, no valor total devido de R$203.009,83, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$146.537,24 valor líquido devido ao reclamante; - R$11.025,66 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; -R$45.446,93 de INSS. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.  Custas do processo de conhecimento já recolhidas. Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados. Já há trânsito em julgado e os cálculos estão sendo homologados na presente decisão. Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo dos depósitos recursais (IDs. 9353c65 / b5703d6) é de R$30.515,45. Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$30.515,45) do valor líquido devido ao autor de R$146.537,24, temos uma diferença líquida, de R$116.021,79. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$116.021,79 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo dos depósitos recursais, além de R$11.025,66 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada; R$45.446,93 de INSS) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020, pelo saldo dos depósitos recursais IDs. 9353c65 / b5703d6. Com a informação do reclamante, expeça-se de imediato o respectivo alvará pelo saldo dos depósitos recursais IDs. 9353c65 / b5703d6. Após a medida cautelar proferida na ADPF 1090, a execução em face da CEDAE deve prosseguir com o procedimento de pagamento previsto no art. 100 da Constituição Federal. Decorrido e certificado o prazo, expeça-se o precatório pela diferença de R$172.494,38, sendo:  -R$116.021,79 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo dos depósitos recursais;  -R$11.025,66 de FGTS objeto de depósito na conta vinculada;  -R$45.446,93 de INSS. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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