Camila De Fatima Ferreira x Gaia Service Tech Tecnologia E Servicos Ltda Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 0101325-87.2024.5.01.0207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete 29
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941ab5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CAMILA DE FATIMA FERREIRA para reconhecer a nulidade do pedido de dispensa e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - 39 dias de aviso prévio indenizado proporcional; - Gratificação natalina do ano de 2023; - Diferença de FGTS e sua multa de 40%; - Multa do artigo 467 e 477 da CLT; - Dano moral. No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física da trabalhadora. Ainda, no prazo de 30 dias deverá entregar o PPP da trabalhadora. Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas. Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários. Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59. Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT. Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT. Intimem-se as partes.    BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMILA DE FATIMA FERREIRA
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