Francisco De Melo Guimaraes Junior e outros x Vitrasa Transportes Ltda
Número do Processo:
0101470-14.2024.5.01.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Três Rios
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Rios | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a871092 proferido nos autos. Vistos etc. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. À perícia com laudo no prazo de 30 dias, observando os regramentos deste Regional e ciente de que o pagamento dos honorários observará a nova redação contida no artigo 790-B da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Deverá o perito, com fundamento neste despacho, agendar com os Patronos das partes a data da diligência, esclarecendo aos Advogados que deverão por si mesmos comunicar aos seus clientes e assistentes técnicos. A comprovação do agendamento deverá acompanhar o laudo pericial. As partes, caso ainda não tenham apresentado, deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 dias. TRES RIOS/RJ, 11 de julho de 2025. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIME PEREIRA FILHO