Tiago De Melo De Abreu x Zaya Leblon Ltda
Número do Processo:
0101516-50.2024.5.01.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9082cf9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 837bbd6, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos. As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011). Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação. As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAYA LEBLON LTDA