Cristiane Picolo De Souza x Prefeitura Municipal De Taciba
Número do Processo:
0101640-52.2025.8.26.9061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: PETIçãO CíVELDESPACHO Nº 0101640-52.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Impetrante: Cristiane Picolo de Souza - Impetrado: Prefeitura Municipal de Taciba - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcelo Agamenon Góes de Souza (OAB: 124949/SP) - Evandro Ferrari (OAB: 148445/SP) - Cristiane Corrêa (OAB: 200987/SP) - Sérgio Calixto Bernardo (OAB: 186607/SP) - 16º Andar, Sala 1607