Angela Raimunda Dos Santos e outros x Alfredo Castro Neto e outros

Número do Processo: 0101714-83.2016.5.01.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dfa38 proferido nos autos. Vistos. A penhora / transferência de valores foi parcial. R$ 1.188,69, R$ 1.718,20, R$ 11.385,43 e R$ 7.550,38 Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo. Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora. A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.  Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor. Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.  Os valores incontroversos serão liberados a parte autora. Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima. As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal. Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT. Após o alvará, retornem ao sobrestamento para aguardar novas transferências. Intimem-se - PRAZO 5 DIAS.   Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7. Assinar para concluir a juntada no PJe.   RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANGELA RAIMUNDA DOS SANTOS
  3. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80dfa38 proferido nos autos. Vistos. A penhora / transferência de valores foi parcial. R$ 1.188,69, R$ 1.718,20, R$ 11.385,43 e R$ 7.550,38 Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo. Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora. A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.  Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor. Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.  Os valores incontroversos serão liberados a parte autora. Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima. As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal. Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT. Após o alvará, retornem ao sobrestamento para aguardar novas transferências. Intimem-se - PRAZO 5 DIAS.   Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7. Assinar para concluir a juntada no PJe.   RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - THEREZA RACCA DE OLIVEIRA
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