Bruno Fernando De Souza Pastor e outros x Windsor Barra Hotel Ltda

Número do Processo: 0101903-18.2017.5.01.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete 45
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316d9d6 proferido nos autos. Vistos, etc.   Em que pese conste na ata de audiência de instrução que "A patrono da parte autora requereu a produção da prova pericial, que já foi indeferida em ata de audiência anterior, ficando mantida, sob protestos da parte autora." verifico que foi realizada perícia, inclusive com apresentação de laudo em ID 43347ee em  11/07/2024. Retifico, portanto, a ata de audiência e certifico a realização de perícia contábil em ID 43347ee.   RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2025. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WINDSOR BARRA HOTEL LTDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575469e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$10.000,00. Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se as partes.   Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRUNO FERNANDO DE SOUZA PASTOR
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575469e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios conforme a fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$10.000,00. Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se as partes.   Nada mais. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WINDSOR BARRA HOTEL LTDA
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