M. A. D. A. B. x M. A. S. D. O. S.
Número do Processo:
0102385-14.2017.8.20.0126
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
GUARDA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz | Classe: GUARDAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200- 000 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE REQUERENTE: J. D. R. D. R. R. C. C. J. D. A. R. D. R., F. M. D. S. REQUERIDO: M. A. S. D. O. S. DESPACHO Considerando o requerimento de provas formulados pela parte ré (pág. 04, id. 75764788), determino: a) a expedição de ofício ao CAPS II – transtornos –, de Santa Cruz/RN, para que preste esclarecimentos sobre o atual quadro de saúde mental de Meire Anny, conforme solicitado pelo CREAS no documento de ID. 73076521, no prazo de 10 (dez) dias; d) a expedição de ofício ao CREAS de Santa Cruz/RN, para que informe o atual endereço da demandada (importante registrar que o referido órgão informou, no documento de ID. 73076521, que a demandada está residindo sozinha e o CREAS vem acompanhando sua situação), no prazo de 10 (dez) dias. Fornecidas as informações acima, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte autora pode informar o interesse na produção de provas, e a ré deve informar se ainda tem interesse na realização das demais provas formuladas na pág. 04, id. 75764788 . Após, independente de nova conclusão, vista ao Ministério Público para apresentar parecer, em conformidade com o art. 178, inc. II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, conclusos para Decisão de urgência. P.I.C. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz | Classe: GUARDAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200- 000 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE REQUERENTE: J. D. R. D. R. R. C. C. J. D. A. R. D. R., F. M. D. S. REQUERIDO: M. A. S. D. O. S. DESPACHO Considerando o requerimento de provas formulados pela parte ré (pág. 04, id. 75764788), determino: a) a expedição de ofício ao CAPS II – transtornos –, de Santa Cruz/RN, para que preste esclarecimentos sobre o atual quadro de saúde mental de Meire Anny, conforme solicitado pelo CREAS no documento de ID. 73076521, no prazo de 10 (dez) dias; d) a expedição de ofício ao CREAS de Santa Cruz/RN, para que informe o atual endereço da demandada (importante registrar que o referido órgão informou, no documento de ID. 73076521, que a demandada está residindo sozinha e o CREAS vem acompanhando sua situação), no prazo de 10 (dez) dias. Fornecidas as informações acima, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, oportunidade em que a parte autora pode informar o interesse na produção de provas, e a ré deve informar se ainda tem interesse na realização das demais provas formuladas na pág. 04, id. 75764788 . Após, independente de nova conclusão, vista ao Ministério Público para apresentar parecer, em conformidade com o art. 178, inc. II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, conclusos para Decisão de urgência. P.I.C. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)