Municipio De Salvador x Rumoflex Industria De Moveis Ltda

Número do Processo: 0102564-35.2006.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0102564-35.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MUNICIPIO DE SALVADOR   RÉU: Rumoflex Industria de Moveis Ltda Advogado(s) do reclamado: EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES DECISÃO MUNICIPIO DE SALVADOR, ajuizou ação contra Rumoflex Industria de Moveis Ltda, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.  Nos termos do art. 835 do CPC/15, a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. A penhora online, tida pela doutrina processual como "arresto eletrônico", por sua vez, é a forma regulamentada na lei adjetiva pátria para operacionalizar esse ordenamento, delineada no art. 854 do CPC/15. Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do exequente para que se proceda ao bloqueio através do sistema SISBAJUD.  Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Após colacionar o espelho de consulta do sistema aos autos, intime-se o exequente para se manifestar, e o executado, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão contida no art. 841, §1º, do CPC/15.  Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 23 de novembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito