Antonio Everardo Neto e outros x Espólio De Orlando Alves De Santana e outros
Número do Processo:
0104200-06.2004.5.10.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0104200-06.2004.5.10.0102 RECLAMANTE: MESSIAS ALVES RAMOS, ANTONIO EVERARDO NETO, GERALDO APARECIDO GOMES, DOMINGOS ROCHA SANTOS RECLAMADO: ORLANDO ALVES DE SANTANA, SUPERCOLA-COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, JACI FLAUSINO DIAS, LUIZ ALVES SANTANA, ESPÓLIO DE ORLANDO ALVES DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb658fb proferido nos autos. RECLAMANTE: MESSIAS ALVES RAMOS, CPF: 895.736.414-53; ANTONIO EVERARDO NETO, CPF: 477.703.411-91; GERALDO APARECIDO GOMES, CPF: 001.731.986-27; DOMINGOS ROCHA SANTOS RECLAMADA: ORLANDO ALVES DE SANTANA, CNPJ: 04.394.290/0001-56; SUPERCOLA-COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 04.373.513/0001-07; JACI FLAUSINO DIAS, CPF: 066.224.101-00; LUIZ ALVES SANTANA, CPF: 054.212.896-99; ESPÓLIO DE ORLANDO ALVES DE SANTANA CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Trata-se de processo piloto de execução. Intimado(a) para se manifestar sobre os fins do artigo 884, da CLT, como determinado no despacho anterior, o(a) executado(a) manteve-se inerte, razão pela qual decreto a preclusão da oportunidade para tanto e defiro o requerimento obreiro de liberação dos valores existentes nos autos. Registre-se em lembrete a preclusão para observação futura. Passo à liberação dos valores respeitando a proporcionalidade de cada valor do líquido exequendo em comparação ao saldo disponível. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 3309.042.04857723-9, 3309.042.04863178-0, 3309.042.04865702-0, 3309.042.04869374-3, 3309.042.04870510-5, 3309.042.04871962-9, 3309.042.04883058-9, 3309.042.04890652-6 e 3309.042.04892078-2 da seguinte forma: A) R$ 2.439,31 para outra conta judicial vinculada ao processo 0028100-10.2004.5.10.0102 em que são partes RECLAMANTE: ANTONIO EVERARDO NETO e RECLAMADO: SUPERCOLA-COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA; B) R$ 7.245,75 para outra conta judicial vinculada ao processo 0090900-74.2004.5.10.0102 em que são partes RECLAMANTE: GERALDO APARECIDO GOMES e RECLAMADO: ORLANDO ALVES DE SANTANA; C) R$ 2.260,47 para outra conta judicial vinculada ao processo 0194500-48.2003.5.10.0102 em que são partes RECLAMANTE: DOMINGOS ROCHA SANTOS e RECLAMADO: ORLANDO ALVES DE SANTANA; D) Saldo remanescente deverá ser transferido para outra conta judicial vinculada a estes autos. O saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) deverá ser zerado. Prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da presente determinação. Confiro força de ofício a este despacho. A secretaria deverá enviar este despacho à instituição financeira por e-mail. Ciência ao(à) exequente. Intime-se cada exequente para informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de transferência do crédito obreiro, devendo os dados serem apresentados em cada processo satélite, para liberação respectiva. Prazo de 5 dias. Indicada a conta bancária, conclusos para liberação em cada processo, observado que os executados já foram intimados nestes autos. Junte-se cópia deste despacho nos processo acima. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MESSIAS ALVES RAMOS
- GERALDO APARECIDO GOMES
- DOMINGOS ROCHA SANTOS
- ANTONIO EVERARDO NETO