Therezinha Carline Bueno x Ipesp - Instituto De Previdência Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0104955-16.2006.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0027985-28.2013.8.26.0053 (apensado ao processo 0104955-16.2006.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Carline Bueno - Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se o exequente IPESP para providenciar juntada de MEMÓRIA DE CRÉDITO atualizada (fls. 59). Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Em seguida, intime-se a parte executada THEREZINHA CARLINE BUENO para providenciar o DEPÓSITO NOS AUTOS e/ou dizer se concorda com o DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Prazo: quinze (15) dias úteis. 4-) O silêncio valerá como concordância tácita. 5-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0104955-16.2006.8.26.0053/02 - Precatório - Precatório - Therezinha Carline Bueno - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Aguarde-se o pagamento do PRECATÓRIO COMUM n. de ordem 18066/2020 (fls. 17). 2-) Anote-se a PRIORIDADE ESPECIAL na tramitação do processo, nos termos do artigo 71, § 5º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), incluído pela Lei nº 13.466, de 2017, uma vez que a autora THEREZINHA CARLINE BUENO possui idade superior a 80 (oitenta) anos - (DN=06/02/1930 - fls. 8). Anote-se no SAJ. 3-) Comunique-se e intime-se a DEPRE/TJ. Intime-se. - ADV: JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP)