Matheus De Oliveira Marques e outros x Estado De São Paulo e outros
Número do Processo:
0108794-24.2025.8.26.9061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0108794-24.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: ANDREA EVARISTO DE OLIVEIRA MARQUES - Agravante: MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Tendo em vista que o agravado é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública, com as nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Advs: Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP) - Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0108794-24.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Jaboticabal; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003832-87.2024.8.26.0291; Perdas e Danos; Agravante: ANDREA EVARISTO DE OLIVEIRA MARQUES; Advogado: Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP); Advogado: Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP); Agravante: MATHEUS DE OLIVEIRA MARQUES; Advogado: Emerson dos Santos Légori (OAB: 481667/SP); Advogado: Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.