A. M. B. e outros x M. P. Do E. De S. P.
Número do Processo:
0109240-27.2025.8.26.9061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALDESPACHO Nº 0109240-27.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: B. L. L. M. - Impetrante: A. M. B. - Impetrante: D. L. B. - Impetrante: B. G. B. - Paciente: J. A. Z. M. - Paciente: K. M. F. - Impetrado: M. P. do E. de S. P. - Interesdo.: H. S.A. - CADASTRAR TEXTO DO DESPACHO - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Advs: D. L. B. (OAB: 125000/SP) - B. G. B. (OAB: 298533/SP) - Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB: 174378/SP) - Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP) - Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB: 234928/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALDESPACHO Nº 0109240-27.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: B. L. L. M. - Impetrante: A. M. B. - Impetrante: D. L. B. - Impetrante: B. G. B. - Paciente: J. A. Z. M. - Paciente: K. M. F. - Impetrado: M. P. do E. de S. P. - Interesdo.: H. S.A. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de João Adibe Zacharias Marques e de Karla Marques Felmanas, em que se declina como autoridade coatora o MM. Juízo do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, Comarca da Capital/SP. Em apertada síntese, narrou o impetrante que foi oferecida queixa-crime em desfavor dos pacientes (autos nº 1013956-76.2024.8.26.0050), imputando-lhes a prática do delito de concorrência desleal (artigo 195, incisos III e IV, da Lei nº 9.279/96). Sustentou que a exordial acusatória seria inepta e carecedora de justa causa, uma vez não houve a devida individualização das condutas criminosas, nem tampouco teria sido descrito de que forma teriam os pacientes concorrido para o delito que lhes é imputado. Asseverou que a tentativa de responsabilização penal dos pacientes fundar-se-ia exclusivamente na condição de sócios-gestores da empresa. Tais fatos, consoante descrito na inicial deste writ, se configurariam em vedada imputação objetiva. Afirmou, por fim, que a autoridade apontada como coatora incidiu em flagrante ilegalidade ao “chancelar o recebimento de queixa-crime indiscutivelmente inepta”. Requereu a concessão liminar da ordem "para suspender o andamento da queixa-crime (a audiência preliminar, inclusive), até o julgamento do mérito deste writ". In fine, postulou a concessão da ordem para determinar o trancamento da ação penal privada. Sobreveio notícia de r. decisão proferida no E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos de Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 1011314 - SP (2025/0216659-7), em que foi deferida a liminar pleiteada "para suspender a ação penal n. 1013956-76.2024.8.26.0050, incluindo-se a audiência de instrução designada para o dia 16/7/2025, até ulterior deliberação" (fls. 212/216). O impetrante peticionou a desistência do pedido de liminar formulado neste writ (fls. 217/218) Pois bem. Verificada a perda do objeto da liminar outrora pleiteada e a desistência do impetrante em relação ao pedido cautelar, deve o feito prosseguir exclusivamente quanto ao mérito do writ. Nesse passo, solicitem-se informações atualizadas à autoridade apontada como coatora. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e eventual oposição ao julgamento virtual e aguarde-se o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual pelo impetrante. - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Advs: D. L. B. (OAB: 125000/SP) - B. G. B. (OAB: 298533/SP) - Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB: 174378/SP) - Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP) - Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB: 234928/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINALPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0109240-27.2025.8.26.9061; Processo Digital; Habeas Corpus Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum Central Criminal Barra Funda; Vara do Juizado Especial Criminal; Habeas Corpus Criminal; 1013956-76.2024.8.26.0050; Difamação; Impetrante: B. L. L. M.; Advogado: D. L. B. (OAB: 125000/SP); Advogado: B. G. B. (OAB: 298533/SP); Impetrante: A. M. B.; Advogado: D. L. B. (OAB: 125000/SP); Advogado: B. G. B. (OAB: 298533/SP); Impetrante: D. L. B.; Advogado: D. L. B. (OAB: 125000/SP); Advogado: B. G. B. (OAB: 298533/SP); Impetrante: B. G. B.; Advogado: D. L. B. (OAB: 125000/SP); Advogado: B. G. B. (OAB: 298533/SP); Paciente: J. A. Z. M.; Advogado: D. L. B. (OAB: 125000/SP); Advogado: B. G. B. (OAB: 298533/SP); Paciente: K. M. F.; Advogado: D. L. B. (OAB: 125000/SP); Advogado: B. G. B. (OAB: 298533/SP); Impetrado: M. P. do E. de S. P.; Interesdo.: H. S.A.; Advogado: Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB: 174378/SP); Advogado: Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP); Advogada: Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB: 234928/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.