Helder Dario Da Silva x Estado De São Paulo

Número do Processo: 0109365-92.2025.8.26.9061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 0109365-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helder Dario da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95, e para concessão da justiça gratuita, o agravante deverá apresentar as respectivas cópias das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, as cópias das respectivas faturas dos cartões de crédito e dos extratos de sua conta bancária (conta corrente, poupança e aplicações financeiras) dos dois últimos meses na qual recebe os seus vencimentos. Prazo: 48 horas. Int. - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Advs: Beatriz Fabiano Rozen da Silva (OAB: 509090/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0109365-92.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1048471-94.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Helder Dario da Silva; Advogada: Beatriz Fabiano Rozen da Silva (OAB: 509090/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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