Espólio De Jarbas Nogueira De Morais Karman x Andre Lacerda Soares Alcide e outros
Número do Processo:
0110848-65.2011.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0110848-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110848) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espólio de Jarbas Nogueira de Morais Karman - Espólio de Luiz Orlando Alcide - Cesar Lacerda Soares Alcide - - Andre Lacerda Soares Alcide e outros - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERNANDES LOPES RODRIGUES (OAB 267401/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), ANA CAROLINA MOYA VILANI (OAB 184916/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), RACHEL GONÇALVES PACHECO (OAB 408497/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0110848-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110848) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espólio de Jarbas Nogueira de Morais Karman - Espólio de Luiz Orlando Alcide - Cesar Lacerda Soares Alcide - - Andre Lacerda Soares Alcide e outros - Acolho a renúncia formulada pelo administrador e nomeio em substituição o perito FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA MARTINS. Intime-se por e-mail, nos termos da decisão de fls. 2354/2357. - ADV: FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), ANA CAROLINA MOYA VILANI (OAB 184916/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), CLAUDIA FERNANDES LOPES RODRIGUES (OAB 267401/SP), RACHEL GONÇALVES PACHECO (OAB 408497/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0110848-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110848) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espólio de Jarbas Nogueira de Morais Karman - Espólio de Luiz Orlando Alcide - Cesar Lacerda Soares Alcide - - Andre Lacerda Soares Alcide e outros - 1) Recebo os embargos de declaração de fls. 2292/2305, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. 2) No mais, a execução prossegue. Não vejo materializado o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento de litigância de má-fé, elemento subjetivo que não se presume. No mesmo sentido, não há que se falar em ato atentatório a dignidade da justiça, por oposição resistir as ordens judiciais, (artigo 774, IV do CPC). O executado André não ofereceu oposição. O fato de não ter cumprido o contido no art. 861 do CPC, não leva automática afirmação de descumprimento das ordens judiciais. Ademais, a matéria foi enfrentada pelo v. Acórdão ao reconhecer que em caso de não atendimento, deverá ser nomeado um administrador judicial, fls. 1980. 3) Deferida a penhora das cotas sociais que o executado detinha na empresa AGROPECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, fls. 412, tomado por termo as fl. 546, o executado foi intimado para que no prazo de 90 dias apresentasse os documentos, fls. 1497. Decorrido, quedou-se inerte. Assim, diante da inércia quanto à liquidação, nomeio o administrador judicial, nomeio Marcelo Almeida Prado , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, devendo os honorários serem adiantados por aquele que requereu a diligência, ou seja, pela parte exequente, incorporando ao total da dívida executada. Intime-se o administrador judicial nomeado para, em 10 dias, arbitrar seus honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).. 4) Por fim, para exame do pedido de penhora das quotas sociais de USINAS PARTICIPAÇÕES LTDA, detida pelos herdeiros do executado falecido, tragam os exequentes aos autos os atos constitutivos da terceira empresa de modo a se conhecer sua composição e se a empresa foi por eles herdada dos executados, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, juntar aos autos o cálculo atualizado de seu crédito. 5) Passo ao exame do pedido de levantamento dos valores penhorados, direitos fiduciários que os executados possuem sobre o imóvel 96.967 do 4º CRI de São Paulo/SP, bem como a intimação da terceira para fazer cessar o deposito judicial deles. Pretensão fundada no acolhimento das impugnações oferecidas a reconhecer a impenhorabilidade deles, fls. 2286/2289, fls. 2306/2307, fls. 2310/2311 e fls. 2325/2326. Em que pesem as alegações dos herdeiros, há necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão a respeito das impugnações, para posterior levantamento dos valores constritos. Trata-se de valor relevante e, caso reformada a decisão agravada, há possibilidade da irreversibilidade da medida. O levantamento fica obstado com base no poder geral de cautela, faculdade atribuída ao juiz. Assim, prudente que se aguarde o transito da decisão de fls. 2286/2289, ficando mantida a ordem de deposito judicial dos valores penhorados, referentes as parcelas a serem pagas aos herdeiros. Vejamos a jurisprudência: 2261377-51.2023.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários - Relator(a):Décio Rodrigues - Comarca:São José do Rio Preto - Órgão julgador:21ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:22/11/2023 - Data de publicação:22/11/2023 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de prestação de contas. Cumprimento de sentença. Execução de honorários. Inconformismo da exequente contra decisão que determinou que se aguarde otrânsitoem julgado de v. acórdão proferido em agravo de instrumento para fins delevantamentodo valor depositado em Juízo. Manutenção. Embora o recursopendentede julgamento não seja dotado de efeito suspensivo, é possível o indeferimento dolevantamentode valores com base nopoder geral de cautelado magistrado, o que se justifica no caso, tendo em vista que o valor executado é considerável (mais de cem mil reais). Decisão mantida. Recurso não provido. E ainda: 2021717-34.2023.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel - Relator(a):Luis Roberto Reuter Torro - Comarca:São Caetano do Sul - Órgão julgador:27ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:20/07/2023 - Data de publicação:20/07/2023 - Ementa:Agravo de Instrumento. Ação de Execução porQuantiaCerta Contra Devedor Solvente. Inconformismo contra decisão que determinou que o pedido delevantamentodo valor penhorado somente será apreciado após otrânsitoem julgado dos Embargos à Execução. Pedido delevantamentopostulado pela agravante antes dotrânsitoem julgado do recurso dos embargos à execução. Impossibilidade. Ausência de relevância e verossimilhança dos argumentos da agravante. O fato de que houve a interposição de recurso aos embargos à execução, o qual se encontrapendentede julgamento, razão pelo qual não há que se falar emlevantamentodaquantiabloqueada antes dotrânsitoem julgado, sob pena de violação da segurança jurídica. Neste aspecto, opoder geral de cautelase orienta na direção de que o julgador deve conduzir o processo de modo a evitar que o direito de uma das partes fique comprometido em face de uma lesão grave e de difícil reparação. Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO IMPRÓVIDO. - ADV: MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), ANA CAROLINA MOYA VILANI (OAB 184916/SP), CLAUDIA FERNANDES LOPES RODRIGUES (OAB 267401/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), RACHEL GONÇALVES PACHECO (OAB 408497/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP)