Fundacao Do Abc e outros x Gilberto Bedani e outros

Número do Processo: 0111000-75.2000.5.02.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 0111000-75.2000.5.02.0211 RECLAMANTE: MARLENE RIBEIRO NOVAES RECLAMADO: SANTA-SANEAMENTO TECNICO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9108afb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. NELSON RODRIGUES JUNIOR   DESPACHO   Defiro o pedido formulado pela Reclamante para a penhora do imóvel de matrícula nº 171.000, registrado em nome da sócia executada, Sra. Marly Gil, e de seu cônjuge, Sr. Gilberto Bedani. Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do referido bem, bem como a intimação do cônjuge da executada, Sr. Gilberto Bedani, nos termos do art. 843, §1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a executada detém 25% do referido imóvel, o lance mínimo para fins de arrematação deverá ser fixado em 90% do valor correspondente à sua cota-parte, de modo a resguardar os direitos do coproprietário. No mesmo ato, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça realizar pesquisa quanto à existência de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Cumprida a diligência, deverá a penhora ser registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do sistema ARISP, para fins de publicidade e eficácia do ato. Com o retorno das diligências, encaminhem-se os autos à hasta pública, observando-se as disposições legais aplicáveis à alienação judicial. Intimem-se.   CAIEIRAS/SP, 02 de julho de 2025. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARLENE RIBEIRO NOVAES
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 0111000-75.2000.5.02.0211 RECLAMANTE: MARLENE RIBEIRO NOVAES RECLAMADO: SANTA-SANEAMENTO TECNICO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9108afb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. NELSON RODRIGUES JUNIOR   DESPACHO   Defiro o pedido formulado pela Reclamante para a penhora do imóvel de matrícula nº 171.000, registrado em nome da sócia executada, Sra. Marly Gil, e de seu cônjuge, Sr. Gilberto Bedani. Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do referido bem, bem como a intimação do cônjuge da executada, Sr. Gilberto Bedani, nos termos do art. 843, §1º, do Código de Processo Civil. Considerando que a executada detém 25% do referido imóvel, o lance mínimo para fins de arrematação deverá ser fixado em 90% do valor correspondente à sua cota-parte, de modo a resguardar os direitos do coproprietário. No mesmo ato, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça realizar pesquisa quanto à existência de eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Cumprida a diligência, deverá a penhora ser registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio do sistema ARISP, para fins de publicidade e eficácia do ato. Com o retorno das diligências, encaminhem-se os autos à hasta pública, observando-se as disposições legais aplicáveis à alienação judicial. Intimem-se.   CAIEIRAS/SP, 02 de julho de 2025. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERTO BEDANI
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