C. S. S. e outros x H. N. M. e outros

Número do Processo: 0111379-71.2018.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0111379-71.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: A. L. N. A. Q. REQUERIDO: J. Q. D. S.   DESPACHO     Nos autos. Primeiramente, destaco que a ordem de prisão permanece válida, tendo em vista que há débito incontroverso nos autos, não havendo prova de qualquer pagamento realizado pelo executado. No entanto, havendo controvérsia em relação ao montante devido referente aos alimentos in natura, entendo por bem determinar a intimação das partes, por seus patronos (via DJeN), para que apresentem planilha pormenorizada dos valores que entendem por devidos, no prazo de 10 (dez) dias.           Ressalte-se que, embora possa o executado quitar ou depositar o valor que entende como devido, até o presente momento não o fez, o que mantém hígida a ordem de prisão.     FORTALEZA, 18 de junho de 2025. Raquel Otoch Silva Juíza de Direito  
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0111379-71.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] REQUERENTE: A. L. N. A. Q. REQUERIDO: J. Q. D. S.   DESPACHO     Nos autos. Primeiramente, destaco que a ordem de prisão permanece válida, tendo em vista que há débito incontroverso nos autos, não havendo prova de qualquer pagamento realizado pelo executado. No entanto, havendo controvérsia em relação ao montante devido referente aos alimentos in natura, entendo por bem determinar a intimação das partes, por seus patronos (via DJeN), para que apresentem planilha pormenorizada dos valores que entendem por devidos, no prazo de 10 (dez) dias.           Ressalte-se que, embora possa o executado quitar ou depositar o valor que entende como devido, até o presente momento não o fez, o que mantém hígida a ordem de prisão.     FORTALEZA, 18 de junho de 2025. Raquel Otoch Silva Juíza de Direito  
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