Paulo Sergio Silvestre De Carvalho x Drogaria Leofarma Ltda e outros
Número do Processo:
0112500-69.1995.5.10.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0112500-69.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO RECLAMADO: DROGARIA LEOFARMA LTDA, FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1b309 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Defiro a pesquisa RENAJUD em desfavor de todos os executados. Infrutífera a medida, intime-se o exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Ressalto que cabe à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Diante de tal contexto, manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos ou baseadas no simples decurso do tempo desde as últimas diligências realizadas não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo acima. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA
- DROGARIA LEOFARMA LTDA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0112500-69.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO RECLAMADO: DROGARIA LEOFARMA LTDA, FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46379e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 23 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Determino a indisponibilidade dos bens de todos os devedores, o que faço por meio do portal CNIB. Aguarde-se o restabelecimento do sistema por 5 dias. Infrutífera a medida, intime-se o exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Ressalto que cabe à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Diante de tal contexto, manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos ou baseadas no simples decurso do tempo desde as últimas diligências realizadas não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo acima. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0112500-69.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO RECLAMADO: DROGARIA LEOFARMA LTDA, FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46379e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 23 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Determino a indisponibilidade dos bens de todos os devedores, o que faço por meio do portal CNIB. Aguarde-se o restabelecimento do sistema por 5 dias. Infrutífera a medida, intime-se o exequente para, nos próximos 2 anos, indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Ressalto que cabe à parte interessada a indicação de diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. Diante de tal contexto, manifestações obreiras que se limitarem ao requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos ou baseadas no simples decurso do tempo desde as últimas diligências realizadas não serão tomadas como cumprimento da determinação contida no parágrafo acima. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA
- DROGARIA LEOFARMA LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0112500-69.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO RECLAMADO: DROGARIA LEOFARMA LTDA, FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c34fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 09 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento do id:6daba57, tendo em vista que a referida petição não indica meio efetivo à satisfação da execução. Renova-se à exequente o prazo de 15 dias para indicar meios efetivos à garantia da execução, sendo certo de que não obterão deferimento meros pedidos de reiteração de medidas já realizadas nos autos, sem sucesso. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA
- DROGARIA LEOFARMA LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0112500-69.1995.5.10.0102 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO RECLAMADO: DROGARIA LEOFARMA LTDA, FRANCISCA MARIA LEAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c34fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 09 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento do id:6daba57, tendo em vista que a referida petição não indica meio efetivo à satisfação da execução. Renova-se à exequente o prazo de 15 dias para indicar meios efetivos à garantia da execução, sendo certo de que não obterão deferimento meros pedidos de reiteração de medidas já realizadas nos autos, sem sucesso. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO SILVESTRE DE CARVALHO