Vilma Ferreira Queiroz De Medeiros x Ailton Ferreira De Queiroz e outros

Número do Processo: 0112782-98.2017.8.09.0107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. 22/07/2025 - Intimação
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    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. 22/07/2025 - Intimação
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  10. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  11. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  12. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
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  13. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  14. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  15. 15/07/2025 - Intimação
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  16. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
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  17. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
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  18. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
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  19. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  20. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
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  21. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  22. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  23. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  24. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  25. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  26. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  27. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  28. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  29. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  30. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  31. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  32. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  33. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  34. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  35. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  36. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  37. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Comarca de MaurilândiaVara Judicial  Autos n.: 0112782-98.2017.8.09.0107Requerente/Exequente: Vilma Ferreira Queiroz de MedeirosRequerido(a)/Executado: Espólio de Jose Ferreira de Queiroz DECISÃOTrata-se de ação de abertura de inventário proposta por VILMA FERREIRA QUEIROZ DE MEDEIROS E OUTROS, em razão dos bens deixados por JOSE FERREIRA DE QUEIROZ, partes devidamente qualificadas nos autos.Ao examinar o feito, verifica-se que foi proferida decisão que deferiu a expedição de alvará referente ao pedido formulado no evento 442, determinou a intimação da empresa Agrobom Armazéns Gerais Ltda para que esta preste informações referentes à eventual venda de soja depositada em nome do espólio, bem como determinou que seja certificada a existência de eventuais valores depositados em conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito (evento 417).O peticionante Paulo Cezar Dias opôs embargos de declaração e alegou a existência de omissão referente ao pedido de habilitação no feito, em razão da cessão de direitos realizada com os herdeiros Wedmar Artur da Silva e Welimar Artur da Silva. Reiterou o pedido de habilitação no feito (evento 479).Instados a se manifestarem sobre embargos de declaração opostos (evento 480). A inventariante se opôs ao pedido de habilitação dos cessionários e reiterou a expedição de alvará (evento 494), ao passo que os demais herdeiros pugnaram pelo acolhimento dos embargos opostos (evento 491). A postulante Welda informou os dados bancários referente aos depósitos judiciais em nome do espólio e requereu a juntada dos respectivos extratos e a reexpedição de ofício a ser encaminhado para novo endereço eletrônico da empresa Agrobom Armazéns Gerais Ltda (evento 496).Vieram-me os autos conclusos.DECIDO.Nos moldes do art. 1.022, CPC, os embargos de declaração são cabíveis somente quando o seu propósito for “(i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material”. Infere-se, assim, que a função dos aclaratórios é, como regra quase absoluta, apenas aprimorar a redação do pronunciamento judicial, de forma que a modificação do conteúdo racional do ato é praticamente impossível mediante o manejo da impugnação em espécie.No caso em tela, o embargante noticia ter firmado instrumento público de cessão de direito com os herdeiros Wedmar Artur da Silva e Welimar Artur da Silva, referente ao percentual que cabe aos mencionados herdeiros sobre imóvel específico descrito nas escrituras públicas de cessão de direitos hereditários acostadas aos autos no evento 463, arquivos 2 e 3.Nota-se que razão assiste ao embargante, haja vista que ao se pronunciar em decisão proferida no evento 471, não houve a apreciação do pleito de habilitação ora em análise.O artigo 1.793 do Código Civil reconhece a possibilidade de realização de cessão de direitos referente a quinhão na sucessão aberta, desde que realizada por intermédio de escritura pública, requisito preenchido pelas partes.Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.Em que pese parcial discordância do pedido de habilitação do cessionário aos autos, conclui-se pela possibilidade de habilitação do cessionário que preenche o requisito estabelecido no artigo 1.793 do Código Civil, na qualidade de terceiro interessado, nos termos dos artigos 109, §2º e 119, ambos do Código de Processo Civil:Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. [...]§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-laCumpre esclarecer que a cessão de direitos hereditários por si só não transfere ao cessionário direito a propriedade, uma vez que os bens objetos do inventário permanecem indivisos até o encerramento e partilha.Nesse sentido é o entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PEDIDOS DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. PROCESSO EM ANDAMENTO. BENS INDIVISÍVEIS. INGRESSO DO CESSIONÁRIO COMO TERCEIRO INTERVENIENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A escritura pública de cessão de direitos hereditários não transfere a propriedade do bem ao cessionário, porquanto os bens inventariados ficam em condomínio indiviso até o encerramento do inventário e da partilha, nos termos do parágrafo único do art. 1 .791 do Código Civil. 2. Entretanto, é possível o ingresso do cessionário como terceiro interessado nos autos do inventário, a teor do que estabelecem os arts. 109, § 2º, e 119 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 51096458320248090137 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).Presentes os requisitos legais, ACOLHO os embargos de declaração opostos no evento 479 e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de ingresso do Sr. PAULO CEZAR DIAS como assistente simples dos herdeiros Wedmar Artur da Silva e Welimar Artur da Silva, nos termos dos artigos 119 do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento de valores, conforme determinado na decisão proferida no evento 471.INTIME-SE o armazém AGROBOM ARMAZÉNS GERAIS LTDA., a fim de prestar informações referente à venda da soja depositada em nome do espólio José Ferreira de Queiroz, bem como juntar aos autos documentos referentes à venda dos grãos e comprovante de depósito judicial, se for o caso.A fim de evitar eventual ineficácia da determinação, esclareço que a referida intimação ao armazém deverá ser realizada por seu representante legal na sede da empresa (Av. Rio dos Bois, n. 1, na cidade de Porteirão, Estado de Goiás, CEP: 75.603-000). Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)5
  38. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  39. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Comarca de MaurilândiaVara Judicial Autos n.: 0112782-98.2017.8.09.0107Requerente/Exequente: Vilma Ferreira Queiroz de MedeirosRequerido(a)/Executado: Espolio de Jose Ferreira de Queiroz DESPACHOTrata-se de ação de abertura de inventário proposta por VILMA FERREIRA QUEIROZ DE MEDEIROS E OUTROS, em razão dos bens deixados por JOSE FERREIRA DE QUEIROZ, partes devidamente qualificadas nos autos.Ao examinar os autos, verifica-se que a oposição de embargos de declaração pelo embargante Paulo Cezar Dias (evento 479).Nesse sentido, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, manifestarem sobre embargos de declaração opostos no evento 479, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)5
  40. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Maurilândia - Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Comarca de MaurilândiaVara Judicial Autos n.: 0112782-98.2017.8.09.0107Requerente/Exequente: Vilma Ferreira Queiroz de MedeirosRequerido(a)/Executado: Espolio de Jose Ferreira de Queiroz DESPACHOTrata-se de ação de abertura de inventário proposta por VILMA FERREIRA QUEIROZ DE MEDEIROS E OUTROS, em razão dos bens deixados por JOSE FERREIRA DE QUEIROZ, partes devidamente qualificadas nos autos.Ao examinar os autos, verifica-se que a oposição de embargos de declaração pelo embargante Paulo Cezar Dias (evento 479).Nesse sentido, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa, INTIMEM-SE as partes para, caso queiram, manifestarem sobre embargos de declaração opostos no evento 479, no prazo de 5 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)5
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