Hotel Solar Do Imperador Ltda x Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Número do Processo: 0114820-49.2002.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 0114820-49.2002.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: HOTEL SOLAR DO IMPERADOR LTDA Requerido(a)  EXECUTADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A             Cuida-se de cumprimento de sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, julgada procedente em parte por este juízo, com trânsito em julgado.  Da análise da sentença exequenda, vejo que o título judicial carece de liquidez, porquanto foi determinado ao executado a apresentação de planilha demonstrativa da evolução do débito conforme os parâmetros fixados na decisão, notadamente: a) manutenção dos juros remuneratórios contratados, excluída a capitalização mensal; b) autorização para cobrança de comissão de permanência nos termos estabelecidos, com exclusão dos demais encargos cumulados indevidamente.  Neste contexto, considerando que a parte exequente alega já ter sido finalizada a execução dos honorários sucumbenciais, e sendo necessária a prévia liquidação do julgado para apuração do quantum debeatur, não há como proceder-se diretamente à intimação para pagamento.  DETERMINO, pois, a intimação do executado DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de evolução do débito determinada na sentença, com observância aos critérios ali estabelecidos, sob pena de nomeação de perito contador para elaboração dos cálculos, às suas expensas.  Apresentada a planilha ou elaborada por perito, abrir-se-á vista ao exequente para manifestação em igual prazo.         Salvador, 23 de maio de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito 
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