Nadilson Correa Batalha x Procuradoria Geral Do Estado Pge
Número do Processo:
0118220-05.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELTrata-se de mandando de segurança que tem como impetrado o Governador do Estado do Amazonas. Constata-se, desde logo, a presença de óbices relacionados à questão da competência do Juízo, pois o art. 24, II, letra c, da LC 261/23, assim dispõe: Art. 24. Ao Tribunal Pleno compete: (...) II julgar: (...) c)o habeas data e o mandado de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Vice Governador (...) Encontrando-se a autoridade impetrada dentre as nominadas no art. 24, II, "c" da LC 261/23, reconhece-se a presença da prerrogativa de foro, cabendo ao Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça a competência para processamento e julgamento da presente ação. Como sabido, a prerrogativa de foro decorrente do exercício de função (ratione personae) é absoluta e, por conseguinte, improrrogável, motivo pelo qual determino a imediata remessa dos autos às Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito