Eliakin Ferreira Trindade x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
0120068-27.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PETIçãO CíVELIsto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PETIçãO CíVELIsto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PETIçãO CíVELIsto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença.