Maria Ignez De Barros Camargo e outros x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0122201-05.2011.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0122201-05.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122201) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ignez de Barros Camargo - - Milton Wilson Guilherme Grosso - - Newton Vicente de Almeida - - Olegário Martins - - Ruy Bueno Romão - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que a decisão de fls. 307/311 excluiu expressamente os juros remuneratórios do cálculo, não se tendo notícia de sua reforma, evidente o equívoco da parte autora. Logo, em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determino a produção de prova pericial contábil para apuração do valor devido à parte autora, salvo se antes disso, a parte autora apresentar cálculo concernente ao decidido por este juízo. Assim, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC. Para a realização da perícia, nomeio a Sra. Sandra Pestana que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a da perita adiantada pelo réu, uma vez que foi ele quem requereu a perícia. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Intime-se.. - ADV: THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR), SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR), SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR), SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR), SONIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 55208/PR)