Marcos Vieira De Almeida x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
0123100-40.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de MARCOS VIEIRA DE ALMEIDA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (15/07/2025).
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2025 00:00 ATÉ 20/07/2025 23:59 (15/07/2025).
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELCuida-se de recurso interposto pela parte autora, com pedido de isenção das despesas processuais. Na oportunidade, deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, reservando sua análise ao Relator designado. Intime-se o Recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento, ocasião em que também será exercido o juízo de admissibilidade do recurso interposto.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIsto posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Reservo a análise do pedido de justiça gratuita ao Relator designado. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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09/06/2025 - Documento obtido via DJENCom Julgamento De Mérito Baixar (PDF)