Rosangela Carmo De Cerqueira Caldas e outros x Antonio Mauricio Da Silva Neto e outros
Número do Processo:
0124300-31.2004.5.23.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0124300-31.2004.5.23.0001 RECLAMANTE: VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f6469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Face ao exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por MARIA HELENA DE MORAES, na execução trabalhista, autos nº 0124300-31.2004.5.23.0001, para, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos pela executada, nos termos da fundamentação supra, que integram o dispositivo da sentença de Id. e14508a, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0124300-31.2004.5.23.0001 RECLAMANTE: VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbcbec proferida nos autos. DESPACHO 1. Considerando a possibilidade de se atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração (49037b7) apresentados pela Executada, e tendo em vista o disposto na OJ n. 142 da SDI-1 do TST e o art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos embargos de declaração. 2. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se autos conclusos para julgamento, observando-se a vinculação estabelecida no Provimento 02/2017 da Corregedoria Regional. CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME
- ELISANGELA MARQUES MARTINS TRINDADE
- MARIA HELENA DE MORAES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0124300-31.2004.5.23.0001 RECLAMANTE: VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbcbec proferida nos autos. DESPACHO 1. Considerando a possibilidade de se atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração (49037b7) apresentados pela Executada, e tendo em vista o disposto na OJ n. 142 da SDI-1 do TST e o art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos embargos de declaração. 2. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se autos conclusos para julgamento, observando-se a vinculação estabelecida no Provimento 02/2017 da Corregedoria Regional. CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA CARMO DE CERQUEIRA CALDAS
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0124300-31.2004.5.23.0001 RECLAMANTE: VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbcbec proferida nos autos. DESPACHO 1. Considerando a possibilidade de se atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração (49037b7) apresentados pela Executada, e tendo em vista o disposto na OJ n. 142 da SDI-1 do TST e o art. 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos referidos embargos de declaração. 2. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se autos conclusos para julgamento, observando-se a vinculação estabelecida no Provimento 02/2017 da Corregedoria Regional. CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0124300-31.2004.5.23.0001 : VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO : PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7a014 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da sentença id. e501d18, transitada em julgado conforme certidão id. 7b3bf58, bem como considerando que a suspensão deferida nos autos 1003671-54.2025.8.11.0002 (id. eb8b002) limita-se apenas aos descontos mensais no valor de R$ 693,35, referente a rubrica CARTÃO DE CRÉDITO - contrato 233268620, indefiro o requerido na manifestação id. f9dc640. Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se os executados ELISANGELA MARQUES MARTINS TRINDADE, via procurador, e BENJAMIM OLIVEIRA DELGADO (via mandado - id. 2bb44af) sobre o bloqueio de valores via SISBAJUD abaixo especificado para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, e, querendo, oponha embargos à execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao Exequente e imediato prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, libere-se à parte exequente o saldo das contas judiciais .042.04930400-0, .042.04930401-8, .042.04930402-6, via SIF, transferindo-se os valores para a conta informada no id. 3ea977d (MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 11.441.523/0001-90, Banco: BTG (208), Agência: 0050, Conta Corrente: 00569531-2. Tudo cumprido, atualize-se o crédito, deduzindo-se os valores liberados, Remetam-se os autos ao fluxo de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD - REITERAÇÃO POR 01 MÊS). Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente requerer o que de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 22 de abril de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ 0124300-31.2004.5.23.0001 : VANDERSON TERRA DO NASCIMENTO : PANTANAL PRESTADORA DE SERVICOS E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7a014 proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da sentença id. e501d18, transitada em julgado conforme certidão id. 7b3bf58, bem como considerando que a suspensão deferida nos autos 1003671-54.2025.8.11.0002 (id. eb8b002) limita-se apenas aos descontos mensais no valor de R$ 693,35, referente a rubrica CARTÃO DE CRÉDITO - contrato 233268620, indefiro o requerido na manifestação id. f9dc640. Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se os executados ELISANGELA MARQUES MARTINS TRINDADE, via procurador, e BENJAMIM OLIVEIRA DELGADO (via mandado - id. 2bb44af) sobre o bloqueio de valores via SISBAJUD abaixo especificado para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, e, querendo, oponha embargos à execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao Exequente e imediato prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, libere-se à parte exequente o saldo das contas judiciais .042.04930400-0, .042.04930401-8, .042.04930402-6, via SIF, transferindo-se os valores para a conta informada no id. 3ea977d (MACEDO DE CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 11.441.523/0001-90, Banco: BTG (208), Agência: 0050, Conta Corrente: 00569531-2. Tudo cumprido, atualize-se o crédito, deduzindo-se os valores liberados, Remetam-se os autos ao fluxo de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD - REITERAÇÃO POR 01 MÊS). Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente requerer o que de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 22 de abril de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA MARQUES MARTINS TRINDADE
- MARIA HELENA DE MORAES