Processo nº 01247618620038050001

Número do Processo: 0124761-86.2003.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0124761-86.2003.8.05.0001 Assunto: [Alienação Fiduciária, Liminar] EXEQUENTE: DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA EXECUTADO: CARLOS EGIDIO DOS SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA SA ingressara com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CARLOS EGIDIO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Decisão Interlocutória de ID. 261277925, ordenando a Citação do Requerido. Tentativa de cumprimento do Ato Citatório restara infrutíferas, conforme Devolução de Mandado no ID. 261277930, 261277958, 261278081, 261278099, 261278100 e 261278101.  Em 15.01.2020, o Vindicante requerera a busca do endereço do Requerido, Carlos Egidio dos Santos , nos sistemas INFOJUD (ID. 261278107). Custas referentes a diligência pleiteada (ID.261278106).   Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO.  Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito.  Isto posto, verifico a ocorrência de tentativa de localização do Vindicado que não atingiu o resultado almejado: a Citação. Mediante Petitório de ID. 261278107, o Acionante pugna pela utilização dos sistemas judiciais como mecanismo de busca dos endereços.  Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.          Juiz de Direito Titular   ECAS090625
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