Marcio Jose Reis Correa x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0125939-72.2024.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de MARCIO JOSE REIS CORREA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELEMENTA: Recurso Inominado. Direito do consumidor. Cobrança de produto denominado "Cesta celular". Inversão legal do ônus probatório. Contrato comprovado. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, em razão da apresentação do referido contrato, tendo a parte Requerida se desincumbido do ônus probatório, o que não caracteriza falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificação do contrato devidamente assinado pela parte Autora; (ii) determinar se houve falha no dever de informação e inequívoca ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR. A juntada de prova de contratação válida impede o reconhecimento da ilegalidade dos débitos realizados, não configurando falha na prestação do serviço. Se a parte Requerida comprovar a contratação do referido produto/serviço, não há como se falar em desconhecimento pela parte Autora. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da parte Autora desprovido. Tese de julgamento. 1) Se houver prova de contratação válida, seja com assinatura ou biometria acerca do referido produto/serviço, com informação suficiente e clara ao consumidor, afasta-se a falha na prestação do serviço, indeferindo os pedidos autorais.
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de MARCIO JOSE REIS CORREA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).