Maria Das Gracas Silva Farias x Autobelle Automoveis Limitada e outros
Número do Processo:
0126100-65.1999.5.02.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0126100-65.1999.5.02.0030 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS SILVA FARIAS RECLAMADO: MIRAFIORI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe869fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, data abaixo VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. Id 831f3df: ciência à reclamante. II. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos (id.b44b3e8 e id.002d37b, R$138,56). III. Dê-se ciência aos executados CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMALHO e CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMALHO, para que, caso queiram, oponham a medida cabível. IV. Transcorrido in albis o prazo supra, libere-se a integralidade do bloqueio ao exequente, eis que referente a parte de seu crédito. V. Sem prejuízo, tendo em vista que a quantia bloqueada é insuficiente para saldar o débito, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, atentando-se para o disposto nos art. 878 e art. 11-A da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS SILVA FARIAS