Edilamar Rocha Lino Da Silva x Banco Do Brasil S.A

Número do Processo: 0126582-93.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes de mov. retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da Lei 9.099/95.  Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. Determino à Secretaria que dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art. 487, III, "b", do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.