M. C. D. O. C. x Unimed Recife Cooperativa De Trabalho Medico
Número do Processo:
0127424-85.2023.8.17.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção B da 31ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção B da 31ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0127424-85.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: M. C. D. O. C. REPRESENTANTE: JOSE LAMARTINE DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de id 203953703, procedendo-se com a transferência do numerário bloqueado para uma conta à disposição do Juízo. Em seguida, conforme requerido em petição de id 206306613, expeçam-se dois alvarás de transferência: - um em favor de DUDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA.; CNPJ 19.361.288/0001-58, no valor de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), a ser transferido para Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3484, Conta corrente 000577972917-0, PIX (CNPJ): 19361288000158; - outro em benefício de RENATA DA SILVA MORAES; CNPJ 34.430.240/0001-48, na quantia de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil, seiscentos reais), a ser transferida para o Banco NUBANK (260), Agência 0001, Conta corrente 20427171-2. Intimem-se. RECIFE, 10 de junho de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção B da 31ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0127424-85.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: M. C. D. O. C. REPRESENTANTE: JOSE LAMARTINE DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão de id 203953703, procedendo-se com a transferência do numerário bloqueado para uma conta à disposição do Juízo. Em seguida, conforme requerido em petição de id 206306613, expeçam-se dois alvarás de transferência: - um em favor de DUDA CENTRO INFANTIL DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA.; CNPJ 19.361.288/0001-58, no valor de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), a ser transferido para Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3484, Conta corrente 000577972917-0, PIX (CNPJ): 19361288000158; - outro em benefício de RENATA DA SILVA MORAES; CNPJ 34.430.240/0001-48, na quantia de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil, seiscentos reais), a ser transferida para o Banco NUBANK (260), Agência 0001, Conta corrente 20427171-2. Intimem-se. RECIFE, 10 de junho de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção B da 31ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0127424-85.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: M. C. D. O. C. REPRESENTANTE: JOSE LAMARTINE DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Sobre os embargos de declaração, fale o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos para decisão. RECIFE, 27 de maio de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito