Espolio De Mario Batista Da Paixao e outros x Domingos Prego Leonel e outros
Número do Processo:
0128125-03.2015.8.09.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Santa Cruz de Goiás - Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás Escrivania Cível Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025. ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição automática Assinatura eletrônica
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás Escrivania Cível Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025. ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição automática Assinatura eletrônica
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás Escrivania Cível Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025. ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição automática Assinatura eletrônica
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás Escrivania Cível Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025. ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição automática Assinatura eletrônica
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás Escrivania Cível Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025. ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição automática Assinatura eletrônica
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás Escrivania Cível Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025. ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição automática Assinatura eletrônica
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141 Despacho: Acerca da manifestação do perito apresentada no evento anterior, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 15 de abril de 2025. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica