Espolio De Mario Batista Da Paixao e outros x Domingos Prego Leonel e outros

Número do Processo: 0128125-03.2015.8.09.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                                                                                       Comarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás                                                                                              Escrivania Cível                                                                                              Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141  Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025.  ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO                Juiz de Direito    em substituição automática        Assinatura eletrônica
  3. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                                                                                       Comarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás                                                                                              Escrivania Cível                                                                                              Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141  Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025.  ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO                Juiz de Direito    em substituição automática        Assinatura eletrônica
  4. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                                                                                       Comarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás                                                                                              Escrivania Cível                                                                                              Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141  Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025.  ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO                Juiz de Direito    em substituição automática        Assinatura eletrônica
  5. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                                                                                       Comarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás                                                                                              Escrivania Cível                                                                                              Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141  Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025.  ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO                Juiz de Direito    em substituição automática        Assinatura eletrônica
  6. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                                                                                       Comarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás                                                                                              Escrivania Cível                                                                                              Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141  Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025.  ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO                Juiz de Direito    em substituição automática        Assinatura eletrônica
  7. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                                                                                       Comarca de Santa Cruz de GoiásEstado de Goiás                                                                                              Escrivania Cível                                                                                              Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141  Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal solicitada pela parte autora no evento 38. Quanto ao pedido de depoimento pessoal dos Requeridos, indefiro-o, eis que nada acrescentará ao deslinde do feito. Designo, pois, audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 14:00 horas. A audiência será presencial, ressalvada a possibilidade das partes optarem pela via remota, nos moldes do Provimento n° 19, da Corregedoria Geral de Justiça, pela plataforma Zoom, cujo link será disponibilizado nos autos. Advirta-se o advogado da parte autora que deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, bem como que deverá, intimar as testemunhas arroladas, do dia, da hora da audiência, nos termos do art. 455, e §§, do CPC/2015, sendo que a intimação via judicial, só será feita nos casos previstos no § 4°, do art. 455, do CPC/15. As testemunhas residentes na comarca deverão comparecer no fórum desta comarca ou perante os Postos Avançados dos distritos integrantes da comarca. Intime-se. Cumpra-se. Santa Cruz de Goiás, 25 de julho de 2025.  ANDRE IGO MOTA DE CARVALHO                Juiz de Direito    em substituição automática        Assinatura eletrônica
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Santa Cruz de Goiás - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                  PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás   Autos n° 0128125-03.2015.8.09.0141   Despacho:   Acerca da manifestação do perito apresentada no evento anterior, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.   Intime-se. Cumpra-se.   Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.   Santa Cruz de Goiás, 15 de abril de 2025.     NIVALDO MENDES PEREIRA       Juiz de Direito     Assinatura eletrônica  
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