RÉU | : GENY MATOS |
ADVOGADO(A) | : CICERO GONZAGA SILVA JUNIOR (OAB RJ224339) |
ADVOGADO(A) | : ELDER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB SP497191) |
RÉU | : DAGMAR MATOS |
ADVOGADO(A) | : BRUNA RODRIGUES CONSANI CAMARGO (OAB RJ213306) |
DESPACHO/DECISÃO
I - Do suposto herdeiro MILTON CAMPOS DE MATOS
Defiro o pedido do DNIT, devendo-se aguardar a obtenção da certidão de nascimento para certificar-se do nome dos avôs maternos, em comparação com os pais da falecida GENY MATOS (Evento 200, ANEXO3, Página 41).
II - Da Habilitação
Na decisão do evento 187 foi deferida a habilitação dos herdeiros necessários de Geny Matos, a saber:
- ALMIRO RIBEIRO ALVES - companheiro
- LUCIMAR MATOS LEITE - filha
-DAGMAR MATTOS - filha
- VANESA LEMOS DE MATOS - neta, filha de SOLIMAR CÂNDIDO DE MATOS - filho pré-morto.
. CINTIA LEMOS DE MATOS SCHOCAIR - neta, filha de SOLIMAR CÂNDIDO DE MATOS - filho pré-morto.
Foi, ainda, indeferido o pedido para levantamento dos valores exclusivamente por Lucimar Matos Leite, pois não há expressa manifestação válida de parcela dos herdeiros.
Dessa forma, a questão da habilitação encontra-se decidida, cabendo a retificação do polo passivo da ação para inclusão dos herdeiros, mantendo-se a corré GENY MATOS com a qualificação de falecida.
À Secretaria da 1a Vara, para providências.
III - Do pedido de sobrestamento do feito
Na petição do evento 199, o novo advogado substabelecido por Cícero Gonzaga Silva Júnior (evento 109) pede o sobrestamento do feito. Tendo em vista o tempo decorrido desde o substabelecimento, em 06/05/2025, não vislumbro a necessidade de sobrestamento do feito.
IV - Do pedido de expedição de Alvará para levantamento do valor a ser utilizado em reforço estrutural para a demolição parcial
O DNIT informa a necessidade de reforço estrutural para a demolição parcial do imóvel. Esclarece que o valor da indenização inclui o custo do reforço (evento 200).
Dessa forma, defiro a expedição de alvará para levantamento parcial dos valores depositados pelo DNIT, a fim de propiciar a construção da viga necessária para demolição parcial do imóvel.
Para tanto, apresentem-se os requerentes ALMIRO RIBEIRO ALVES e LUCIMAR MATOS LEITE, que exercem a posse no imóvel, o orçamento atualizado com o valor estimado da obra, no prazo de 10 dias úteis.
Cumpridas as determinações voltem-me os autos conclusos.