Adilson Fonseca Martins Registrado(A) Civilmente Como Adilson Fonseca Martins e outros x Betania Rocha Rodrigues e outros
Número do Processo:
0129526-95.2006.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670) DECISÃO Vistos. 1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930) Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue: 1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se; 1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184). Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670) DECISÃO Vistos. 1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930) Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue: 1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se; 1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184). Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670) DECISÃO Vistos. 1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930) Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue: 1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se; 1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184). Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670) DECISÃO Vistos. 1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930) Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue: 1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se; 1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184). Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670) DECISÃO Vistos. 1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930) Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue: 1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA; 1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se; 1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; 1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583. 2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS 2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184). Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670) DECISÃO Vistos. 1. Intimem-se a Administração Judicial e demais interessados para que se manifestem a respeito dos laudos de avaliação de Ids 499359709 e 499956930 no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1. Após, intime-se o ministério Público para manifestação no mesmo prazo. 1.2. Transcorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão urgente. 2. Intime-se a Administração Judicial para manifestação acerca do ofício de Id 499460756 no prazo de 10 (dez) dias. 3. Aguarda-se o cumprimento do mandado de intimação de Id 496889454 e da Carta Precatória de Id 496900084. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs