Adilson Fonseca Martins Registrado(A) Civilmente Como Adilson Fonseca Martins e outros x Betania Rocha Rodrigues e outros

Número do Processo: 0129526-95.2006.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670)   DECISÃO     Vistos.   1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930)   Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue:   1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se;   1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias;   1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583.     2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS   2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias.   2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184).   Dou força de ofício/mandado a esta decisão.   Publique-se. Intimem-se.  Diligências necessárias.  Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva  Juíza de Direito  Documento assinado eletronicamente  bcs    
  3. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670)   DECISÃO     Vistos.   1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930)   Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue:   1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se;   1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias;   1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583.     2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS   2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias.   2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184).   Dou força de ofício/mandado a esta decisão.   Publique-se. Intimem-se.  Diligências necessárias.  Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva  Juíza de Direito  Documento assinado eletronicamente  bcs    
  4. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670)   DECISÃO     Vistos.   1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930)   Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue:   1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se;   1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias;   1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583.     2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS   2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias.   2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184).   Dou força de ofício/mandado a esta decisão.   Publique-se. Intimem-se.  Diligências necessárias.  Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva  Juíza de Direito  Documento assinado eletronicamente  bcs    
  5. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670)   DECISÃO     Vistos.   1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930)   Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue:   1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se;   1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias;   1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583.     2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS   2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias.   2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184).   Dou força de ofício/mandado a esta decisão.   Publique-se. Intimem-se.  Diligências necessárias.  Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva  Juíza de Direito  Documento assinado eletronicamente  bcs    
  6. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670)   DECISÃO     Vistos.   1. DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (Ids 499359709 e 49956930)   Considerando a manifestação da Administradora Judicial no Id 503188071, bem como o parecer do Ministério Público no Id 506599336, defiro o requerimento do leiloeiro de Id 491933807 e, para fins de propiciar a avaliação e alienação dos bens da massa, determino o que se segue:   1.1. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel Conjunto Industrial Aratu de matrícula n. 1.569 do 1° Ofício do Registro de Imóveis de Simões Filho/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.2. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador/BA requisitando qualquer documentação (planta da quadra ou certidão fornecida pelo setor de urbanismo) relativa ao imóvel situado na Rua Somália, s/n, Lote 03, Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, subdistrito de Pirajá - Salvador/BA, conforme a matrícula n. 78.732, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, de propriedade de BAHIA PET LTDA;   1.3. Sem resposta pelo prazo de 10 (dez) dias, reitere-se;   1.4. Com resposta, intime-se o leiloeiro para que apresente novos laudos de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; 1.5. Após, intime-se a Administradora Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias;   1.6. Por fim, ao MP pelo prazo de 10 (dez) dias, inclusive para manifestação a respeito da petição do Banco do Nordeste do Brasil S/A de Id 501247583.     2. DAS DEMAIS PENDÊNCIAS PROCESSUAIS   2.1. Intime-se o Banco do Nordeste para que se manifeste a respeito do item III da manifestação da AJ de Id 503188071 no prazo de 15 (quinze) dias.   2.2. Ciência à AJ acerca dos mandados cumpridos sem finalidade atingida (Ids 502352569 e 503252184).   Dou força de ofício/mandado a esta decisão.   Publique-se. Intimem-se.  Diligências necessárias.  Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva  Juíza de Direito  Documento assinado eletronicamente  bcs    
  7. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0129526-95.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Bahia Pet Ltda e outros (2) Advogado(s): RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RAFAELA MARIA HORTELIO LEAO ESPINHEIRA (OAB:BA20559), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323), EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB:SP234190), DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO (OAB:BA9187) REU: Coelba Cia de Eletricidade do Estado da Bahia Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356), LUCIANA DE SOUZA REIS (OAB:BA41416), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670)   DECISÃO     Vistos.   1. Intimem-se a Administração Judicial e demais interessados para que se manifestem a respeito dos laudos de avaliação de Ids 499359709 e 499956930 no prazo de 05 (cinco) dias.   1.1. Após, intime-se o ministério Público para manifestação no mesmo prazo.   1.2. Transcorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão urgente.   2. Intime-se a Administração Judicial para manifestação acerca do ofício de Id 499460756 no prazo de 10 (dez) dias.   3. Aguarda-se o cumprimento do mandado de intimação de Id 496889454 e da Carta Precatória de Id 496900084.     Dou força de ofício/mandado a esta decisão.   Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.     Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs      
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