Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A x Lucio Oliveira Da Silva e outros
Número do Processo:
0130488-21.2006.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0130488-21.2006.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento] Requerente : EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido : EXECUTADO: LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, UARLE TIARA DOS SANTOS SILVA, WELLINGTON TIARA DOS SANTOS, W L COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA No presente processo houve homologação de acordo, tendo o juízo entendido por extinguir o feito, não tendo as partes concordado, em razão da existência de cláusula no acordo que previa a suspensão do feito. O TJBA ao analisar o recurso entendeu que o correto seria a suspensão do feito. Assim, o presente processo deve ser mantido como suspenso até Dezembro de 2026, quando então deverá ser arquivado de imediato. Salvador, 13 de julho de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito VC
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 0130488-21.2006.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento] Requerente : EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido : EXECUTADO: LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, UARLE TIARA DOS SANTOS SILVA, WELLINGTON TIARA DOS SANTOS, W L COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA No presente processo houve homologação de acordo, tendo o juízo entendido por extinguir o feito, não tendo as partes concordado, em razão da existência de cláusula no acordo que previa a suspensão do feito. O TJBA ao analisar o recurso entendeu que o correto seria a suspensão do feito. Assim, o presente processo deve ser mantido como suspenso até Dezembro de 2026, quando então deverá ser arquivado de imediato. Salvador, 13 de julho de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito VC