Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A x Lucio Oliveira Da Silva e outros

Número do Processo: 0130488-21.2006.8.05.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   0130488-21.2006.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento]  Requerente : EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A   Requerido :  EXECUTADO: LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, UARLE TIARA DOS SANTOS SILVA, WELLINGTON TIARA DOS SANTOS, W L COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA   No presente processo houve homologação de acordo, tendo o juízo entendido por extinguir o feito, não tendo as partes concordado, em razão da existência de cláusula no acordo que previa a suspensão do feito. O TJBA ao analisar o recurso entendeu que o correto seria a suspensão do feito.    Assim, o presente processo deve ser mantido como suspenso até Dezembro de 2026, quando então deverá ser arquivado de imediato.     Salvador, 13 de julho de 2023   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito VC
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                        PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br         Processo nº :   0130488-21.2006.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento]  Requerente : EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A   Requerido :  EXECUTADO: LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, UARLE TIARA DOS SANTOS SILVA, WELLINGTON TIARA DOS SANTOS, W L COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA   No presente processo houve homologação de acordo, tendo o juízo entendido por extinguir o feito, não tendo as partes concordado, em razão da existência de cláusula no acordo que previa a suspensão do feito. O TJBA ao analisar o recurso entendeu que o correto seria a suspensão do feito.    Assim, o presente processo deve ser mantido como suspenso até Dezembro de 2026, quando então deverá ser arquivado de imediato.     Salvador, 13 de julho de 2023   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito VC
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou