Samuel Dutra Rebelo x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0131693-58.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPosto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data. Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a título de restituição por dano material, a pagar o valor de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais), incidindo juros e correção monetária a partir da citação. Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido. Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE. Julgo improcedentes os demais pedidos. Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.